sexta-feira, 19 de outubro de 2012

O Ano da Fé é para santificar a vida



O Ano da Fé, proclamado pela primeira vez em 1967, é um excelente período para o conhecimento dos valores presentes da Fé. Foi proclamado a primeira vez em 1967, pelo Servo de Deus Papa Paulo VI.
Numa humanidade desorientada pelo abandono dos valores ensinados por Jesus Cristo, é importante pensar na necessidade da Fé para um ressurgir da esperança nos nossos ambientes.
O Ano da Fé está instalado no Decreto Porta Fidei de Bento XVI.
Bento XVI lembra que, onde a fé é viva, a cultura cristã se torna presente, por isso é preciso recuperar um olhar positivo sobre a Fé para a transmitir integralmente às gerações vindouras.
Foi neste contexto que o Sínodo dos Bispos se reuniu em Roma, para implementar mais fortemente a Nova Evangelização, baseada nos documentos da Igreja e no testemunho dos cristãos.
Durante a celebração do “Ano da Fé”, o Papa propõe aos católicos a Indulgência Plenária, conforme orientações do seu Decreto que abaixo se descreve, assim:
Ao longo de todo o Ano da Fé, proclamado de 11 de outubro de 2012 até ao fim do dia 24 de novembro de 2013, poderão alcançar a Indulgência Plenária da pena temporal para os próprios pecados, concedida pela misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio pelas almas dos fiéis defuntos, a todos os fiéis deveras arrependidos, que se confessem de modo devido, comunguem sacramentalmente e orem segundo as intenções do Sumo Pontífice:
A) Cada vez que participarem em pelo menos três momentos de pregações durante as Missões Sagradas, ou então em pelo menos três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre os Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idóneo;
B) Cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;
C) Cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado, participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;
D) Um dia livremente escolhido, durante o Ano da fé, para a visita piedosa do batistério ou outro lugar, onde receberam o sacramento do Batismo, se renovarem as promessas batismais com qualquer fórmula legítima.
Os Bispos diocesanos ou eparquiais, e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo, por ocasião da celebração principal (por ex. a 24 de novembro de 2013, na solenidade de Jesus Cristo Rei do Universo, com a qual será encerrado o Ano da fé) poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária, lucrável por parte de todos os fiéis que receberem tal Bênção de modo devoto.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar nas celebrações solenes por motivos graves (como, em primeiro lugar, todas as monjas que vivem nos mosteiros de clausura perpétua, os anacoretas e os eremitas, os encarcerados, os idosos, os enfermos, assim como quantos, no hospital ou noutros lugares de cura, prestam serviço continuado aos doentes), obterão a Indulgência Plenária nas mesmas condições se, unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, particularmente nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas pela televisão e rádio, recitarem em casa ou onde o impedimento os detiver (por ex. na capela do mosteiro, do hospital, da casa de cura, da prisão...) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima e outras preces segundo as finalidades do Ano da fé, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida.
Devemos prestar toda a atenção às solenidades e eventos do Ano da Fé, aprofundando alguns aspetos fundamentais que necessitem de esclarecimentos e estudos. Tanto conferências como reflexões, textos, homilias terão oportunidade de esclarecer as pessoas sobre a nossa fé e suas razões. Este é um tempo favorável para viver e aprofundar a fé que devemos aproveitar o melhor que pudermos e soubermos.

Hermínia Nadais

1 comentário:

Silenciosamente ouvindo... disse...

Obrigada amiga pelos seus comentários
a propósito do falecimento do meu
amigo. Estive a ler com toda
a atenção este seu texto sobre o
Ano da Fé. Que ela nos ilumine
para suportar tanta carga negativa.
Um bom fim de semana e beijinhos
Irene Alves